ENSCER

Instituto de Neurociências e Educação

ESTATUTO

TÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS

Art. 1º - Com a denominação de INSTITUTO NEUROSCIÊNCIAS E EDUCAÇÃO - INE, fica criada uma associação civil, de fins não econômicos, com sede e foro na Cidade de Ribeirão Preto.

Art. 2º - Constituem objetivos e finalidades do INE:

I - realizar, patrocinar e promover pesquisas e estudos relativos a problemas e fenômenos que constituem objeto de conhecimento das áreas de Neurociências e Educação, suas distintas ramificações e especializações, inclusive concernentes aos métodos e técnicas de pesquisa, investigação e análise;

II - realizar, patrocinar e promover cursos, conferências, seminários, mesas-redondas, debates, congressos e conclaves de tipos e naturezas diversas, destinados à formação, ao treinamento, ao aperfeiçoamento e à especialização de profissionais nos campos de conhecimento científico e técnico correspondentes à área de conhecimento mencionada no inciso I, seus métodos e técnicas de pesquisa, seus instrumentos operativos e de análise e sua aplicação prática;

III - prestar serviços de assistência técnica direta em áreas relativas às Neurociências e Educação, mediante contrato, a instituições públicas e privadas, inclusive por meio da realização de pesquisas e da elaboração, avaliação e implementação de projetos e planos de interesse das organizações contratantes, sempre que tais serviços não prejudiquem ou não contrariem, por sua natureza, a realização dos fins e objetivos e das atividades técnico-científicas do INE;

IV - promover e patrocinar edições de obras técnicas e científicas e publicações especializadas do mesmo gênero, inclusive periódicas, destinadas ao desenvolvimento cultural e científico, e

V - proporcionar bolsas de estudos, participar do custeio de obras científicas, edições e publicações destinadas ao desenvolvimento científico.

Parágrafo Único - As atividades compreendidas entre os fins e objetivos de que trata este artigo poderão ser realizadas:

a) exclusivamente por profissionais ou instituições de comprovada idoneidade técnica, designados ou contratados mediante ato do Presidente, individualmente ou integrando equipes ou grupos de trabalho especialmente constituídos, e

b) em regime de convênios de cooperação técnica e financeira estabelecidos entre o INE e instituições públicas e privadas, nacionais ou não, para trabalhos específicos ou para a concretização dos mesmos fins e objetivos.

Art. 3º - A associação é constituída por prazo indeterminado, competindo à Assembléia Geral dos Associados decidir, nos termos deste Estatuto, sobre sua extinção e sobre o destino a ser dado, em tal hipótese, ao seu patrimônio, reservada essa destinação, estrita e necessariamente, a entidades de fins não econômicos e com propósitos, fins e objetivos congêneres aos do INE.

Art. 4º - É vedado à associação remunerar, direta ou indiretamente, seus dirigentes em razão do exercício de cargo estatutário e bem assim, de qualquer forma, distribuir ou atribuir vantagens pecuniárias aos mesmos.

Parágrafo Único -Os resultados econômico-financeiros oriundos de serviços ou de aplicações patrimoniais e financeiras ou, ainda, de doações ou subvenções e dotações serão integralmente aplicados na consecução das finalidades.

TÍTULO II - DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 5º - São associados ou parceiros institucionais do INE, integrando e compondo as categorias estabelecidas neste artigo:

a) associados fundadores, os que participaram da constituição da associação e firmaram a ata correspondente;

b) associados colaboradores, os admitidos mediante proposta de dois associados do INE, independentemente da categoria a que pertençam os proponentes;

c) parceiros institucionais fundadores, aquelas instituições públicas ou privadas que participaram da constituição da associação e firmaram a ata correspondente, e

d) parceiros institucionais associados, aquelas instituições públicas ou privadas que estabelecerem convênios de cooperação técnica e financeira e manifestarem sua intenção de se tornarem parceiros institucionais do INE.

Art. 6º - Para que um pesquisador possa tornar-se um associado, é necessário que ele preencha os seguintes requisitos;

I - possuir titulação mínima de mestre;

II - vincular-se como pesquisador a, ao menos, um projeto de pesquisa sob a responsabilidade do INE, dentro do prazo máximo de 18 meses, a contar da data em que sua indicação foi aprovada pela Assembléia Geral dos Associados.

Art. 7º - São direitos dos associados e parceiros institucionais, além de outras faculdades e prerrogativas previstas nas demais disposições deste Estatuto, os que se seguem:

§ 1º - O associado tem direito a:

I - participar, com direito a voto, nas Assembléias Gerais dos Associados;

II - votar e serem votados;

III - participar nas atividades do INE e receber as publicações periódicas por este editadas;

IV - utilizar-se das instalações e dos serviços mantidos pelo INE, nos termos das disposições dos respectivos regulamentos.

§ 2º - O parceiro institucional tem direito a indicar um representante para participar, com direito a voto, nas Assembléias Gerais dos Associados, porém esse representante do parceiro institucional não poderá ocupar cargos da diretoria do INE.

Art. 8º - São deveres dos associados e parceiros institucionais:

I - cooperar para o desenvolvimento, incremento e expansão das atividades do INE e para o prestígio da instituição;

II - cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Estatuto, as disposições regulamentares ou regimentais relativas aos serviços do INE e as deliberações da Assembléia Geral dos Associados;

III - cumprir com pontualidade os compromissos e obrigações sociais, inclusive com o pagamento de taxas e contribuições eventualmente instituídas;

IV - executar eficientemente e nos prazos previstos os trabalhos de assistência técnica, consultoria, pesquisa e ensino que lhes forem atribuídos ou confiados, e

V - contribuir para a salvaguarda do patrimônio da instituição.

TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I - Da Diretoria do INE

Art. 9º - São os seguintes os órgãos que compõem e constituem a estrutura organizacional do INE:

1. Assembléia Geral dos Associados;
2. Presidência;
3. Diretoria Científica,
4. Diretoria Administrativa, e
5. Diretoria de Relações Institucionais.

CAPÍTULO II - Da Assembléia Geral dos Associados:

Art. 10º - A Assembléia Geral dos Associados, como órgão deliberativo supremo do INE, será constituída pela totalidade dos associados e se reunirá:

I - ordinariamente uma vez por ano, no mês de março, para deliberar sobre:

a) o relatório de atividades relativo ao ano anterior;

b) prestação de contas da Diretoria Administrativa, referente imediatamente precedente ao exercício;

II - extraordinariamente, por convocação do Presidente ou a requerimento de pelo menos um terço dos associados, limitando-se estritamente os debates e deliberações, em tais casos, à matéria inserida na ordem do dia, objeto da convocação ou requerimento.

Art. 11º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número de associados.

§ 1º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, salvo as hipóteses em que a lei exigir quorum especial;

§ 2º - Só poderão participar dos trabalhos da Assembléia Geral os associados em dia com suas obrigações sociais;

§ 3º - A Assembléia Geral será convocada por meio de edital afixado na sede da associação e o envio pelo correio aos associados, com pelo menos 8 (oito)dias de antecedência;

§ 4º - Na hipótese de não poder realizar-se a Assembléia Geral em primeira convocação na data, no local e no horário fixados com base no § 3º, será ela realizada, em segunda convocação, na mesma data e no mesmo local, 1 (uma) hora após o horário estabelecido para a reunião em primeira convocação.

Art. 12º - Compete à Assembléia Geral:

I - eleger o Presidente e Diretores do INE e, na ocorrência de qualquer dos casos previstos neste Estatuto, deliberar sobre sua destituição, com estrita observância das formalidades legais e dos procedimentos estatutariamente exigidos;

II - deliberar sobre a matéria prevista no Artigo 10, inciso I deste Estatuto;

III - eleger o seu próprio Presidente;

IV - deliberar sobre as seguintes matérias;

a) modificações ou emendas ao presente Estatuto;

b) aquisição de imóveis e oneração, alienação e transferência de imóveis do INE;

c) extinção e transformação da associação;

d) destinação de imóveis e outros bens integrantes do ativo permanente do INE, nos casos de transformação ou extinção da associação, os quais serão reservados, em qualquer dos casos, exclusivamente, na melhor forma de direito, a entidades sem fins econômicos, registradas no Conselho Nacional de Serviço Social e cujos objetivos sejam, necessariamente, congêneres ou de igual natureza aos do INE;

VII - deliberar sobre as demais matérias previstas neste Estatuto como de sua privativa competência.

CAPÍTULO III - Do Presidente

Art. 13º - O Presidente do INE será eleito pela Assembléia Geral dos Associados, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição, sendo de sua competência:

I - representar legalmente o INE, em juízo ou fora dele;

II - acompanhar e zelar pela execução do programa geral de atividades do INE;

III - acompanhar e supervisionar a execução do orçamento geral do INE;

IV - celebrar convênios de cooperação técnica, científica e financeira com outras instituições, nacionais ou não, e firmar contratos de prestação de serviços técnicos de consultoria e assistência técnica, inclusive para a realização de pesquisas e elaboração de projetos, com instituições públicas ou privadas;

V - aceitar contribuições e doações, em nome do INE;

VI - exercer a movimentação financeira do INE, podendo, nos termos deste Estatuto, praticar todos os atos necessários à movimentação de contas bancárias, efetuar pagamentos, passar recibos, assinar cheques, contratos e quaisquer documentos que impliquem responsabilidade financeira do INE, com observância das regras e exigências do Regimento Interno, zelando pela execução do orçamento geral do INE;

VII - contratar e demitir, na forma da legislação vigente, funcionários administrativos;

VIII - exercer a direção executiva do INE e os poderes implícitos necessários à boa gestão da instituição, e

IX - exercer as demais funções previstas neste Estatuto como de sua competência.

§ 1º - O Presidente, por meio de atos normativos, inclusive Portarias e Ordens de Serviço, ou por procuração outorgada mediante instrumento público, poderá delegar a membro da Assembléia Geral dos Associados, poderes de administração que lhe são atribuídos por este Estatuto, obedecidas às limitações e exigências estabelecidas nas demais disposições deste artigo e no Regimento Interno do INE;

§ 2º - A delegação de que trata o § 1 o . é revogável a qualquer tempo e só será admitida em relação a poderes pertinentes a atividades e funções de natureza administrativa, e cuja finalidade seja organizar e assegurar maior eficiência aos serviços da entidade, aperfeiçoar sua estrutura e seu funcionamento.

Art. 14º - Em seus impedimentos, afastamentos e ausências e no caso de vacância do cargo, o Presidente será substituído, temporariamente, pelo Diretor Administrativo.

Art. 15º - Vagar-se-á o cargo de Presidente:

a) por morte, destituição ou renúncia do titular;

b) por impedimento, afastamento ou ausência por período igual ou superior a 1 (um) ano.

Parágrafo Único -Na ocorrência da vaga de que trata este artigo, por qualquer de suas formas, o substituto do Presidente, em conformidade com o estabelecido no Artigo 14, convocará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data inicial da substituição, a Assembléia Geral dos Associados, afim de que esta, em reunião extraordinária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da convocação, eleja o novo Presidente, com mandato previsto no Artigo 13 e integral observância de suas demais disposições.

Art. 16º - Com estrita observância das formalidades e dos procedimentos exigidos neste Estatuto, dar-se-á a destituição do Presidente caso venha ele a incorrer na prática de:

a) improbidade administrativa;

b) atos ilícitos e de malversação de recursos do INE;

c) atos ou omissões que violem as disposições deste Estatuto ou que contrariem os fins e objetivos do INE.

CAPÍTULO IV - Das Diretorias

Art. 17º - A Diretoria do INE será composta por:

I - Diretoria Administrativa;
II - Diretoria Científica, e
III - Diretoria de Relações Institucionais.

Art. 18º - Os Diretores do INE serão eleitos pela Assembléia Geral dos Associados, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 19º - Compete ao Diretor Administrativo:

I - elaborar e submeter à aprovação da Assembléia Geral dos Associados o orçamento geral anual do INE, e apresentá-lo pelo menos 30 (trinta) dias antes do início do exercício financeiro correspondente;

II - administrar e zelar pela conservação da sede social do INE, e

III - prestar contas, no que couber, à Assembléia Geral dos Associados.

Art. 20º - Compete ao Diretor Administrativo:

I - elaborar e submeter à aprovação da Assembléia Geral dos Associados o orçamento geral anual do INE, e apresentá-lo pelo menos 30 (trinta) dias antes do início do exercício financeiro correspondente;

II - administrar e zelar pela conservação da sede social do INE, e

III - prestar contas, no que couber, à Assembléia Geral dos Associados.

Art. 21º - Compete ao Diretor de Relações Institucionais:

I - promover a divulgação dos propósitos e trabalho do INE junto a instituições públicas e privadas;

II - zelar pela execução do programa geral de atividades do INE e exercer o acompanhamento das relações do INE com seus parceiros;

III - prestar contas, no que couber, à Assembléia Geral dos Associados.

Art. 22º - Com estrita observância das formalidades e dos procedimentos exigidos neste Estatuto, dar-se-á a destituição do Diretor Administrativo, do Diretor Científico e do Diretor de Relações Institucionais, caso venham eles a incorrer na prática de:

a) improbidade administrativa;

b) atos ilícitos e de malversação de recursos do INE, e

c) atos ou omissões que violem as disposições deste Estatuto ou que contrariem os fins e objetivos do INE.

Art. 23º - Caberá privativamente à Assembléia Geral dos Associados a prerrogativa de destituição do Diretor Administrativo, do Diretor Científico e do Diretor de Relações Institucionais, com fundamento nas disposições do Art. 23, assegurado ao acusado da prática de qualquer dos atos e infrações ali previstos, sujeito à sanção aludida, o pleno direito de defesa.

TÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 24º - O patrimônio e a receita do INE serão constituídos pelos bens e direitos a ele transferidos, pelos adquiridos no exercício de suas atividades, pelas jóias e contribuições de seus sócios, pelas subvenções e doações oficiais ou particulares, por recursos de fomento à pesquisa, provenientes de órgãos oficiais ou particulares, do Brasil ou de outros países, e pela remuneração de serviços técnicos que prestar a terceiros.

Parágrafo Primeiro - Poderá o INE receber contribuições, doações e subvenções destinadas à formação e ao incremento de seu patrimônio, ou destinadas à realização de programas de trabalhos específicos, compatíveis com seus objetivos e finalidades.

Parágrafo Segundo - O INE poderá instituir a cobrança de contribuições e taxas de seus associados e parceiros institucionais.

Art. 25o - Os bens e recursos do INE serão utilizados exclusivamente na realização de seus objetivos e finalidades.

§ 1º - Os recursos a que se refere este artigo poderão ser aplicados segundo as diretrizes da Assembléia Geral dos Associados, de modo a garantir-lhes rentabilidade, liquidez e segurança.

§ 2º - A decisão sobre a aquisição de imóveis e sobre a oneração, alienação e transferência de imóveis do INE é privativa da Assembléia Geral dos Sócios, na forma e nos termos deste Estatuto;

§3º - A fim de assegurar rigor técnico, eficácia e remuneração adequada às aplicações financeiras e patrimoniais, Assembléia Geral dos Associados poderão constituir comissão especial ou comitê de investimentos, com a participação de especialistas para, sob a supervisão de seu Presidente, orientá-lo e assisti-lo na determinação, na seleção e nas decisões correspondentes às transações e sua administração.

TÍTULO V - DO REGIME FINANCEIRO

Art. 26º - O exercício financeiro do INE terá início no dia 1º de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro do calendário civil.

Art. 27º - O orçamento obedecerá aos princípios da unidade e da universalidade e sua elaboração observará a técnica do orçamento por programas e atividades.

Art. 28º - Para a realização de planos e programas cuja execução ultrapassar um exercício, as despesas e a previsão dos recursos correspondentes serão aprovadas globalmente, consignando-se em cada orçamento as respectivas dotações.

TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29º - Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da associação, nem pelos atos praticados pelos dirigentes dos órgãos que integram a estrutura do INE.

Art. 30º - Para a constituição do patrimônio inicial do INE, os associados fundadores contribuirão com a importância de R$??? (??? reais) cada um.

Art. 30º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral dos Associados, que também terá a seu cargo elaborar, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do INE, e deliberar sobre todas as questões concernentes à observância e à aplicação de suas normas.

TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 33º - Aos associados fundadores a que se refere este Estatuto, participantes do ato de constituição da associação e signatários da respectiva ata e do presente Estatuto, será outorgado o título social correspondente.

Art. 34º - A sede social do INE localizar-se-á, a partir de *, no Parque Tecnológico * da cidade de Ribeirão Preto.

Art. 33º - Passarão a integrar a Assembléia Geral dos Associados, em sua primeira composição, como membros efetivos, sujeitos às normas que regem a investidura e respectivas funções e atividades, os pesquisadores institucionalmente ou funcionalmente vinculados ao INE, que na data da aprovação e entrada em vigor das normas, direitos e obrigações contidos neste Estatuto, preencham cumulativamente os requisitos, condições e exigências estabelecidas nas disposições de seu artigo 7.

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